
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira, dia 3, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, a PEC da Segurança Pública. O placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário.
Por maioria, os parlamentares decidiram por votar o texto sem a inclusão de itens para reduzir a maioridade penal. Essas medidas serão analisadas autonomamente.
A PEC, apresentada pelo Poder Executivo, reorganiza o sistema de Segurança Pública, estabelece novas competências entre os entes da Federação e fortalece a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor.
A proposta prevê mais recursos para a área, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já informou que pretende, depois da aprovação da proposta, criar o Ministério da Segurança Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou um requerimento (RQS 713/2026) que permite acelerar a tramitação da matéria.
O calendário especial dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação da proposta em primeiro turno e outras três necessárias para o segundo turno.
A PEC 18/2025 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas:
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março, e prevê mudanças na organização da Segurança Pública no país, incluindo as atribuições da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e das polícias municipais.
A PEC da Segurança Pública estabelece mudanças nas atribuições de diferentes instituições policiais, incluindo a PF e a PRF.
Para a Polícia Federal, o texto reforça a competência para investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A proposta ainda explicita a atuação da corporação na apuração de crimes ambientais, respeitadas as competências dos demais órgãos responsáveis.
No caso da Polícia Rodoviária Federal, a PEC mantém a nomenclatura atual da instituição, mas prevê a ampliação de suas atribuições.
Durante a elaboração da proposta, chegou a ser discutida a transformação da PRF em Polícia Viária Federal. Porém, essa mudança de nome não foi mantida no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Pela redação aprovada, a PRF poderá exercer o policiamento ostensivo não apenas nas rodovias federais, mas também em ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União.
O texto ainda prevê a possibilidade de atuação da corporação em situações específicas, como:
As mudanças poderão influenciar a estrutura e as necessidades de pessoal das instituições, o que interessa aos candidatos que acompanham os próximos concursos PF e PRF.
A aprovação da PEC, entretanto, não representa autorização automática para novos concursos públicos ou criação imediata de vagas.
Outro ponto da PEC da Segurança Pública é a possibilidade de criação de polícias municipais, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
De acordo com o texto aprovado, os municípios interessados deverão atender a requisitos para estruturar essas corporações.
Entre eles estão a comprovação de capacidade financeira, a adoção de padrões nacionais de formação e a realização de processos periódicos de acreditação.
A proposta também inclui as polícias municipais entre os órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
Em meio às discussões sobre a PEC da Segurança Pública, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Souza Oliveira, comentou a chance de dobrar o efetivo da corporação, dos atuais 13 mil para aproximadamente 26 mil policiais.
Em entrevista ao programa Poder em Foco, o diretor relacionou a necessidade de reforçar o quadro às novas atribuições que poderão ser assumidas pela PRF, caso a PEC seja aprovada e regulamentada.
Questionado se a proposta prevê a ampliação do número de policiais rodoviários federais, Oliveira explicou que o texto constitucional não estabelece um quantitativo de servidores, mas reconheceu a necessidade de ampliação.
Fonte: Folha Dirigida.