
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD) e da Secretaria de Defesa Social (SDS), publicou nesta terça-feira, 20 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 315, oficializando a primeira retificação do edital do concurso público da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE).
A principal novidade da retificação atende a uma demanda recorrente de candidatos e especialistas: a inclusão da Lei Federal nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude, no conteúdo programático de Noções de Direito Penal para os cargos de Agente de Polícia (subitem 22.2.3.1) e Escrivão de Polícia (subitem 22.2.5.1). Com a alteração, o normativo passa a figurar formalmente ao lado do Estatuto do Desarmamento e das disposições constitucionais aplicáveis à matéria.
A mudança alinha o edital da PCPE às diretrizes da Lei Estadual nº 14.538/2011 (conforme modificações introduzidas pela Lei nº 18.926/2025), que estabelece a obrigatoriedade da cobrança de legislações protetivas — incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o próprio Estatuto da Juventude — em concursos públicos das áreas de segurança pública no estado.
Além da alteração no conteúdo programático, a Portaria Conjunta nº 315/2026 introduz os subitens 5.2.1.4 e 5.2.1.5, que detalham os critérios de cômputo para candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro das vagas de ampla concorrência. Pela nova regra, esses candidatos constarão simultaneamente nas listagens de ampla concorrência e nas de cotas em todas as fases, sendo assegurado que as nomeações ocorridas pela via da ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas pelo sistema de cotas.
Por fim, o documento retifica o subitem 10.2, ajustando as regras de convocação para a fase de exames médicos na hipótese de quantitativos insuficientes de aprovados nas listas reservadas, garantindo a remanejamento adequado com base na ampla concorrência e nas diretrizes do edital. Os demais itens, prazos e cronogramas gerais do Edital nº 1/2026 permanecem inalterados.