TJPE e IBFC publicam nota oficial sobre anulação de provas para Técnico

Publicada em 26 de janeiro de 2026 às 16h59m
Por Professor Isaquel Silva

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) emitiram uma nota oficial comunicando a anulação das provas para o cargo de Técnico Judiciário (todas as especialidades e polos) do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. A medida foi adotada após investigações policiais revelarem a atuação de uma organização criminosa no dia da aplicação dos exames, em 21 de setembro de 2025.

De acordo com o comunicado, a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso e o IBFC agiram de forma imediata para resguardar a transparência e a credibilidade da seleção. A análise técnica e administrativa concluiu que a intervenção criminosa comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, ferindo os princípios de legalidade e meritocracia que regem a instituição.

Próximos passos para os candidatos

A nota esclarece os pontos principais sobre o futuro do certame:

  • Reaplicação: Um novo calendário para a realização das provas de Técnico Judiciário será divulgado oportunamente pelas instituições.
  • Cargos preservados: As provas para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça permanecem totalmente válidas. Segundo as investigações, não foram encontrados indícios de comprometimento nestas categorias.
  • Resultados: O cronograma para a divulgação dos resultados dos cargos de Analista e Oficial será informado nos próximos dias.

Colaboração com a Justiça

O TJPE e o IBFC reafirmaram o compromisso em colaborar com as autoridades nas investigações em curso sobre fraudes em concursos de grande envergadura. "As instituições manterão a sociedade permanentemente informada, assegurando total transparência em todas as etapas", destaca o documento assinado em 26 de janeiro de 2026.

Os candidatos devem acompanhar as atualizações diretamente nos canais oficiais do Tribunal e da banca organizadora.

Fonte: Nota Oficial Edital nº 01/2025 - TJPE/IBFC