
O projeto de lei que visa ampliar o limite de idade nacional para o ingresso em concursos policiais para polícias militares e corpos de bombeiros militares acaba de dar um importante passo no Senado Federal. O PL 1469/2020, conhecido como “PL das Idades”, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (26/11) e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
A proposta altera o Decreto-Lei nº 667/1969 (Lei de Reorganização da PM e do Corpo de Bombeiros Militar) para instituir os seguintes limites etários, a serem considerados na data da posse:
Atualmente, a idade máxima varia entre os estados, mas geralmente é limitada a 30 anos, o que restringe o acesso de muitos candidatos.
Objetivo da Proposta
O projeto tem como principal objetivo uniformizar em todo o território nacional a idade máxima para ingresso nessas carreiras, que atualmente pode variar conforme a legislação de cada estado ou do Distrito Federal. A medida busca estabelecer um parâmetro único, trazendo mais previsibilidade aos concursos públicos da área de segurança e bombeiro militar.
Com a aprovação na CCJ e a tramitação em regime de urgência, o PL 1469/2020 será levado diretamente para a análise e votação dos senadores em Plenário. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial para se tornar lei.