Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei define as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, que seriam 35 anos para os quadros de oficiais ou de praças e de 40 anos para oficiais médicos.
A ideia é assegurar um critério uniforme para todo o território nacional e evitar possíveis distorções ou exigências descabidas
. O relator, senador Jorge Seiff, do PL de Santa Catarina, esclareceu ainda que a idade a ser considerada será a do candidato à data da publicação do edital do concurso público. (senador Jorge Seiff) "Então, a pessoa tem a idade permitida quando é aprovada, aí o estado demora um, dois, três anos, e, lá na frente, ele é excluído por idade.
Então, a nossa emenda foi no seguinte sentido: se a pessoa passou, foi publicado, e o estado vai demorar um pouco para se organizar, para buscar recursos, etc. - os problemas administrativos de um estado -, o que importa é a data da publicação, para que ele não seja preterido de realizar o sonho de ingressar em uma das carreiras militares." O texto seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.