O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem exigir altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército em Concursos Policiais do Sistema Único de Segurança Pública.
O Plenário fixou a tese de que a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012. Normas estaduais mais rígidas foram consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quais os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012?
O caso que motivou a decisão envolve uma candidata eliminada no concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m exigidos pela legislação estadual. Com o julgamento, o STF determinou seu retorno ao certame.
Na prática, a decisão uniformiza requisitos para ingresso em carreiras policiais em todo o país e aumenta a segurança jurídica para candidatos.
Com isso, a regra vale para todas as instituições de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Civis Municipais. Os principais impactos são: